CASO EMLUR 03

João Pessoa, 09 de setembro de 2009.
Nº Protocolos
no verso

Ao
Presidente da Câmara e a TODOS os Vereadores
Nesta Capital
REFERENTE: 04 ASSUNTOS CONCERNENETES A “PROBLEMÁTICA DO LIXO V” – JOÃO PESSOA-PB.
Prezado Senhor Presidente da Câmara e TODOS os Vereadores

COM CÓPIAS PARA:

01- Ministério da Justiça – Secretaria de Direito Econômico, Departamento de Proteção e Defesa Econômica. ...................................................... - Brasília - DF
02- Ministério das Cidades ............................................................... - Brasília - DF
03- CNJ – Conselho Nacional de Justiça .......................................... .- Brasília - DF
04- OAB Nacional e Local .................................................................. - Brasília - DF
05- Imprensa Nacional e local ........................................................... - Brasília - DF
06- ABRACAM (Associação Brasileira das Câmaras Municipais) ... .- Brasília - DF

07- Câmara de Veradores de João Pessoa .................................... - João Pessoa- PB
08- FOCCO - www.foccopb.gov.br; www.mcce.org.br; … - João Pessoa- PB
09- Ministério Público Estadual da Paraíba – MPE-PB ................ - João Pessoa - PB
10- Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB................. - João Pessoa -PB
11- Ministério Público Federal – MPF ........................................... - João Pessoa -PB
12- Tribunal de Contas da União – TCU ........................................ - João Pessoa -PB
13- Controladoria Geral da União – CGU ....................................... - João Pessoa -PB
14- Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (CECT), Conama, Ibama e Sudema.
- João Pessoa -PB

TOTAL GERAL DE FOLHAS COM OS ANEXOS:

DEVIDO A GRAVIDADE E DELONGA PARA RESOLVER, ESTAMOS FEDERALIZANDO ESSE CASO TÃO SÉRIO E GRAVE QUE DIZ RESPEITO AO ERÁRIO PÚBLICO.
PELO FATO DE TAMBÉM TRATAR-SE DE VERBA DE CONVÊNIO, ESTAMOS PROTOCOLANDO COM CÓPIAS PARA 06 INSTITUIÇÕES EM BRASÍLIA, PARA O DEVIDO CONHECIMENTO E, RESPEITOSAMENTE SOLICITANDO TOMADA DE PROVIDÊNCIAS.

Ilustríssimos (as) Senhores (as)

Estamos enviando esta correspondência com o mesmo cabeçalho, porque quando da criação do FOCCO em 20-05-05, guardamos as palavras do diligente, ativo e dinâmico Dr. Fábio George Cruz da Nóbrega, M.D. Procurador da República e idealizador do FOCCO, quando disse em seu pronunciamento na abertura dos trabalhos:
“.................as Instituições devem trabalhar em sintonia; muitas vezes existem documentos protocolados com o mesmo assunto em diversos órgãos ...................”:
“..........a sociedade tem pressa e clama por mais agilidade e Justiça.........”
“....................cruzamento de informações. A idéia é justamente essa, viabilizar essa integração e essa troca de informações entre as Instituições para que haja maior rapidez na punição e na composição.................................................................................

È por isso que estamos enviando para todas essas Instituições.
Participamos da reunião de criação do FOCCO que engloba mais de 30 Órgãos Governamentais na Paraíba, porque acreditamos muito nas Instituições e, principalmente, na competência de todas as pessoas que foram os signatários da Ata de criação dessa pundonorosa ONG.
Estavam presentes praticamente todas as Instituições da Paraíba muito bem representadas por essas autoridades, as quais considero a nata das Instituições e da Justiça paraibana.
Com certeza, a história da ética na política e zelo no trato da coisa Pública na Paraíba será contada em duas versões: antes e depois da criação do FOCCO
Temos acreditar em 03 coisas fundamentais na vida: Em Deus, nas Instituições e, em nós mesmos.
Repito: acredito mais nas palavras de um Auditor, Promotor, Procurador, Juiz e Desembargador, do que a de qualquer político, porque são pessoas que passaram pela prova de rigoroso concurso público onde só tem êxito os de comprovada competência, consequentemente, sem vinculo político com ninguém e agindo com imparcialidade.
Exemplos claros de agilidade e imparcialidade, são, a Curadoria do Patrimônio Público do Ministério Público da Paraíba, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Controladoria Geral da União entre outras.
Dia 01-02-09 – O NORTE – Título: “Integrantes do FOCCO discutem nesta segunda-feira combate à corrupção na PB”
Em certo trecho da reportagem diz: “decidiram pela realização de ações conjuntas, além das que já são realizadas isoladamente” MUITO BOA ESSA NOTÍCIA. PARABÉNS AOS DIRIGENTES DO FOCCO.
Quando lemos esse tipo de notícia, as esperanças redobram e vemos que nem tudo está perdido em nosso País, que tem muitas pessoas, sérias, íntegras, corretas e preocupadas em fazerem um Brasil mais justo para nossos filhos e netos.

Dia 03-11-08- Correio da Paraíba- Título: “Delegado da PF diz que vírus da corrupção se alastra na Paraíba” - “A corrupção eleitoral moderna se organiza em rede e se espalha feito vírus na sociedade. O esquema de compra de votos que está sendo investigado pela PF funciona como uma espécie de “vírus” que sai infectando.......”
Infelizmente, grande parte de nossos políticos muitas vezes chegam aos cargos no Executivo e Legislativo através da vergonhosa compra de votos,

Na oportunidade em que cumprimentamos V.Sas., viemos novamente, já pela 5ª (quinta) vez, (por isso o título acima PROBLEMÁTICA DO LIXO V) solicitar que essa egrégia Câmara de Vereadores investigue todos os Contratos e Aditivos referentes ao Serviço de Coleta de Lixo em nossa Capital, abrangendo a anterior e atual Administração.

SEGUE A RELAÇÃO DE 04 (QUATRO) ASSUNTOS A SEREM INVESTIGADOS PELOS VEREADORES E AS INSTITUIÇÕES ACIMA DESCRITAS:

01º ASSUNTO: 03 (três) Avisos de Publicação de Extrato de
Aditivo Contratual da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2007 – EMLUR – abertura dia 30-01-08. :

VEJAMOS – resumo dos 03 (três) avisos publicados: cópias em anexo

01º Aviso: Extrato de Aditivo Contratual nº 0001/2009, processo nº 0770/2009, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2007.
Objeto: O contrato 014//2008 será reajustado em 7,464% e deve ser pago desde o dia 01-04-09 (retroativo).
Partes: EMLUR-Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Contratante) e Limp Fort engenharia Ambiental tda (Contratada).

02º Aviso: Extrato de Aditivo Contratual nº 0001/2009, processo nº 0770/2009, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2007.
Objeto: O contrato 014//2008 será reajustado em 7,464% e deve ser pago desde o dia 01-04-09 (retroativo).
Partes: EMLUR-Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Contratante) e Líder Limpeza Urbana Ltda (Contratada).

03º Aviso: Extrato de Aditivo Contratual nº 0001/2009, processo nº 0770/2009, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2007.
Objeto: O contrato 013//2008 será reajustado em 7,464% e deve ser pago desde o dia 01-04-09 (retroativo).
Partes: EMLUR-Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Contratante) e Líder Limpeza Urbana Ltda (Contratada).

Os Srs podem confirmar a veracidade destas informações entrando no site da Prefeitura Municipal de João Pessoa, página Editais e Licitações.

COMENTAMOS, PERGUNTAMOS E QUESTIONAMOS:

01- Como pode a Administração fazer esses Aditivos retroativos a 01-04-09, reajustando em 7,464% o Contrato nº 13 da Concorrência nº 002/2008, que está sub judice em Ações contra a anterior (01) e a atual (02) Administração da Emlur, movidas pela Curadoria do Patrimônio Público do Ministério Público da Paraíba. - Processos nº 200.2004.030.537-3 de 21-06-08 e 200.2007.759.242-2 de 19-09-07 e 200.2008.014.197-7 de 05-03-08, todos ATIVOS, conforme extrato em anexo e planilha a seguir.

02- OBS: Essa C/C 002/08-EMLUR, é oriunda da C/C 001/07 –SEPLAN-PM-JP-24-
10-07, que foi retirada por 62 empresas, 17 pagaram e 12
impugnaram.

02-01- Impugnamos (PCR) e enviamos cópias para 05 Instituições na Paraíba e, no dia 10-
01-08, o diligente Procurador Chefe nos comunicou que nossa “denúncia de
possíveis irregularidades na C/C.01/08-SEPLAN-JP, a ser realizada pela Emlur, deu
ensejo ao Procedimento Administrativo em epígrafe, distribuído ao Excelentíssimo
Procurador da República, Dr. José Guilherme Ferraz da Costa”.
Procedimento Administrativo nº 1.24.000.00009/2008-99
Ofício nº 011/2008/MPF/PR//PB-CJ - Cópia em anexo

RESULTADO; a Administração mudou a Licitação da SEPLAN-JP para a EMLUR,
mantendo praticamente as mesmas cláusulas e condições inibitórias da C/C.01/07.

EXEMPLO de algumas exigências inibitórias e desclassificatórias exigidas e mantidas
no Edital de C/C. 002/07-EMLUR-30-01-08: Abaixo citamos duas

02-02 – Exigência de instalações em João Pessoa - item 12.7.1 - Para o(s) Lote(s) que a licitante pretenda participar, deverá apresentar a indicação das edificações e instalações disponíveis e adequadas para a execução dos serviços licitados, com apresentação de layout, área total e sua localização, detalhando cada compartimento/atividade, com dimensões individualizadas, garantindo a regularidade operacional e a manutenção dos veículos e equipamentos. Cópia em anexo

02-03- ATESTADO: Item 9.4.2 – Página 10 - Comprovação da Licitante de possuir
experiência comprovada em limpeza mecanizada de praias. – Cópias em anexo.

03- RESULTADO: Continuaram as mesmas 03 empresas que já prestavam
serviço de coleta em João Pessoa.

04- RELAÇÃO DOS PROCESSOS MOVIDOS PELA CURADORIA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA:

Cópias em anexo
PROCESSO DATA Nº FLS AÇÃO VARA
200.2004.030.537-3 17-06-04 25 fLS AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA CUMULADA COM ANULAÇÃO
CONTRATUAL 7º VARA DA FAZENDA PÚBLICA
200.2007.759.242- 18-09-07 27 Fls AÇÃO CIVEL PÚBLICA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS CUMULADA COM RESPONSABILIDADE POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
200.2008.014.197-7 04-03-08 16 Fls AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM DESFAVOR DA EMLUR 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

05- Como podem fazer esses Aditivos se existem denúncias protocoladas há diversos meses junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba referente não só a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2007, bem como questionamos outros Editais, Contratos, Aditivos etc... e, que foram citadas em planilha descrita na folha 03 da correspondência com 24 laudas e 137 folhas de documentos comprobatórios, dirigidas a TODOS os Srs. vereadores e protocolada na Câmara sob o nº 0717-1/2008, no dia 24-09-08. Cópia em anexo da correspondência.
O Sr e todos os outros vereadores têm poderes Constitucionais e Regimentais para
requerer da Prefeitura/Emlur e dessas Instituições acima citadas, cópias desses
documentos para a Câmara fazer investigação mais criteriosa. É só quererem.

HISTÓRICO DO PROTOCOLO TCE-PB Nº 01444/08, REFERENTE A
C/C.02/2007 – EMLUR – Abertura dia 30-01-2008 às 09:00 horas Valor: R$
139.354.864,32:
COMENTÁRIO: Anexado ao Processo 07440/07, anexado ao documento 10086/09
Estágio atual: ainda em análise pelo TCE-PB.
A Câmara tem poderes para solicitar ao TCE-PB cópias desse Processo, bem como,
solicitar mais agilidade na análise.
A sociedade paraibana também pode cobrar mais celeridade enviando e-mail para a ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – ouvidoria@tce.pb.gov.br – ou ligando para 0800 286 3300.

06- Amparados no Artigo 2º da Resolução Normativa RN-TC Nº 04/09, datada de 25-03-09, estaremos protocolando cópia desta correspondência com todos os anexos ao Tribunal de Contas da Paraíba e, novamente solicitando que investiguem a CONCORRÊNCIA 002/07 – EMLUR, ABERTURA DIA 30-01-08 e todos os Contratos, Convênios e Aditivos etc..., envolvendo a atual e a anterior administração.
Também solicitaremos ao TCE-PB, vistas aos Processos, cópias do Pareceres do Srs.
Auditores, bem como, requerer que nos informem quando saírem os Acórdãos.

07- Como pode a atual Administração da Emlur fazer esses Aditivos sem os M.M Juizes da
7ª e 8ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa ainda não terem dado as sentenças
. extrato em anexo do histórico dos Processos, já citados no item 01 da folha 04
desta.
*** Com a palavra o Judiciário da Paraíba. Consideramos esse gesto da Emlur como
uma afronta à Justiça.

08- Dia 05-03-09 – Correio da Paraíba: Título: “Curador vai à Justiça para derrubar licitação e obrigar Emlur a assumir toda a coleta”. Cópia em anexo
Portanto, esse fato é de amplo conhecimento público.

CONTRATO NÚMERO 13/2001:

Esse Contrato nº 13 já foi motivo de muitos questionamentos pela sociedade e debates na Câmara e, amplamente divulgados na imprensa.. VEJAMOS:

01- Dia 19-01-2005, a Dra. Maria Íris Cruz Justino da Costa, analista de Finanças e
Controle Interno, aposentada da CGU, atendendo solicitação verbal do atual Prefeito
emitiu Parecer com 04 (quatro) laudas e 10 (dez) itens , condenando o Processo
29601, referente a Licitação que deu origem ao Contrato nº 013/2001, (celebrado
pela gestão anterior e que continuou na atual), entre a EMLUR e a Limp Fort, no
dia 14- 09-01, para o período de 42 meses, que se expira em 13-03-2005, e sugerindo
que “se proceda a abertura de processo licitatório com urgência, para os serviços de
limpeza pública”, tendo em vista o Contrato 013/2001 ter a sua vigência até o dia 13-
03-2005. Cópia em anexo
Esse Parecer tem 10 (dez) itens inquestionáveis e estarrecedores –
Srs. Vereadores, por favor leiam e ajam.

02- Dia 26-01-2005, o assessor jurídico da Emlur baseado no parecer acima citado, emitiu
Parecer, praticamente endossando o Parecer acima citado e opinando:Cópia em anexo.
A- Notificação via cartório da empresa Limp Fort .......................................................
B- Contratação emergencial...........................................................................................
C- Formar uma comissão para análise mais minuciosa,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,..................,
D- Dê-se ciência ao Tribunal de Contas...........................................................................

03- Dia 10-05-05, houve Sessão Especial requerida por um vereador, na época muito ligado
ao ex-Prefeito e agora muito ligado ao atual, para esclarecer denúncias sobre os Editais,
Contratos e Aditivos do Serviço de Limpeza Pública, abrangendo a anterior e atual
administração municipal.
Nessa Sessão houve pronunciamento de praticamente todos os vereadores
se manifestando favoráveis a CPI do Lixo desde que atingisse as duas
últimas Administrações e foi emitida Ata com 32 laudas, registrando
os pronunciamentos de praticamente todos os vereadores e, conforme está
registrado em Ata, consentindo que havia irregularidades..
Acredito que todos esses vereadores que foram reeleitos não mudaram de opinião.

04- Nessa Sessão foi lido Parecer muito bem fundamentado onde a Dra. Maria Íris Justino
da Costa atendendo pedido do atual Prefeito para dar Parecer Técnico; emitiu o seu
Parecer condenando os termos do Contrato 013/2001.
Os Srs. vereadores tem a cópia da Ata com 32 laudas dessa Sessão Especial, sendo
que os novos vereadores poderão requerer esses documentos nos arquivos da Câmara.
Com certeza os novos vereadores não irão querer incorrer no pecado da omissão e
no crime de prevaricação.

VEJAMOS:
A - O Contrato do serviço de coleta de lixo celebrado entre a EMLUR e a LIMP FORT no dia 14/09/01, no valor de R$ 41.288.965.20 tem a validade de 42 meses, e o vencimento seria no dia 14/03/05. (PORTANTO ESTÁ VENCIDO, desde 14-03-05). Cópia em anexo.

B- No dia 14 de Março de 2005, EXATAMENTE no mesmo dia que venceu o contrato da EMLUR com a LIMP FORT, inexplicavelmente foi cedido SEM LICITAÇÃO (dispensa de licitação), a Zona B, abrangendo área de praia (praia do Sol), 30% a 40 % da coleta de lixo para a empresa LIDER com o contrato mensal no valor de R$ 453.873.06, totalizando por ano a cifra do R$ 5.446.476,70, vindo com isso. Facilitar o fornecimento do Atesto de Varrição de Praias.
Com essa atitude da Limp.Fort e com anuência da Emlur; a empresa Líder conseguiu entrar no negócio sem ter o Atestado que comprovasse experiência de limpeza urbana em locais de praia, com isso vindo posteriormente a derrubar todos os seus concorrentes na C/C.02/07 – Emlur –abertura dia 30-1-08, caracterizando a facilitação de formação de Cartel. Cópia em anexo

*** RESUMO:
1-1 - Existia o MONOPÓLIO da Limp Fort e com essa cedência de 30% a 40% para a
Líder, houve a forma evolutiva de monopólio, transformando-se em
OLIGOPÓLIO e, baseado nesse acordo, foi constituído o CARTEL das 03 (três)
empresas: Limp Fort, Líder e Marquise com anuência da Emlur.
Em anexo 03 (três) cópias sobre Monopólio, Oligopólio e Cartel.
1-2- O QUE HOUVE NA ÉPOCA FOI A FALTA DE DECISÃO POLÍTICA
POR PARTE DOS VEREADORES PARA EVITAR A FORMAÇÃO DE CARTEL.
1-3- A Curadoria do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado da Paraíba já
fez e muito bem a sua parte, cabendo agora a Câmara de Vereadores de João
Pessoa e o Tribunal de Contas da Paraíba também cumprirem as suas funções.

05- Dia 01-11-06, ex-vereador e ex-Secretário do atual Prefeito, baseado nessas
denúncias, entrou com DENÚNCIA perante a Procuradoria Geral de Justiça do Estado
da Paraíba -MPE-PB, EM DESFAVOR DO ATUAL PREFEITO E O EX-
SUPERINTENDENTE DA EMLUR, onde no item II diz:

Ao ser eleito Prefeito Constitucional da cidade de João Pessoa, o Sr. Ricardo Vieira Coutinho nomeou o Sr. Alexandre Urquiza de Sá como Superintendente da Emlur e, pouco após, precisamente em 14-03-05, foi assinado um Contrato de Sessão Parcial de Direitos e Obrigações do Contrato nº 013/2001, conforme previamente tinha sido registrado em Cartório de Registro Público de São Paulo”.
Em anexo 11 folhas de cópias dessa denúncia

06- Dia 09-08-07, a Procuradoria Geral de Justiça – MPE-PB, através do Procedimento
Administrativo nº 00038-05-2, entra com NOTÍCIA CRIME, sendo
noticiados 06 pessoas, protocolada no Tribunal de Justiça da Paraíba sob o nº
999.2007.000.510-6, sendo, denunciando o atual Prefeito Ricardo Vieira Coutinho, o ex-
superintendente da EMLUR Alexandre Urquiza de Sá. os representantes legais da
LIDER-Mauro Bezerra da Silva e Alexandre Mariz Maia e os representantes legais da
Limp Fort – Alfredo Gomes Chacon Neto e Rosa Virginia de Araújo Moura.

Em anexo 05 folhas de cópias desse Procedimento Administrativo nº 00038-05-2

07- Dia 08-08-07 às 15:00, fui arrolado como testemunha desse caso e compareci na Sala da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa e Irresponsabilidade Fiscal, na sala do MPE-PB, sendo ouvido pela Promotora de Justiça Rhomeika Maria de França Porto. Em certo trecho do depoimento disse:
..........que foi prejudicado pessoalmente pelos atos da atual administração porque tinha propostas mais vantajosas para o erário público......................................
...........que havia entregue propostas no Comitê de Transição...................
........... que o declarante nunca teve oportunidade na Prefeitura de João Pessoa., tanto na anterior quanto na atual administração.......................................................................
............que na atual administração as portas fecharam de vez.........................................
Cópia em anexo do depoimento em 02 vias.

08- Dia 17-12-08, o M.D. Desembargador Antonio Carlos Coelho da
França emitiu ACÓRDÃO com 08 (oito) laudas do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, onde na página 02 desse ACÒRDÃO, consta parte do
RELATÓRIO da Procuradoria-Geral de Justiça, onde diz:

A Procuradoria-Geral de Justiça deste Estado, por sua Procuradora Geral Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo, ofereceu denúncia contra ..............................e, em certo trecho diz: Cópia em anexo.

O Parecer da Assessoria Jurídica da EMLUR , foi, vale ressaltar, bastante enfático quanto a necessidade de rescisão do contrato............................................................................
Ao contrário do que deveriam ter feito, ou seja, declarar a nulidade do ato administrativo ilícito, com efeito retroativo, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente deveria produzir, os dois primeiros denunciados omitiram-se, aceitando como legal e válido um ato manifestamente nulo, preferindo, com tal conduta omissiva, satisfazerem interesse público, uma vez que foi mantido contrato mais oneroso para a Administração Pública.
Com efeito, não bastasse a referida omissão, na vigência de um contrato sabiamente irregular,o primeiro denunciado........ então gerida pelo segundo denunciado................
Pelo contrário, o primeiro denunciado, gestor máximo do executivo municipal, tendo ciência da irregularidade antes mencionada e o segundo denunciado, responsável...........
Há indícios fortes quanto a motivação dos dois primeiros denunciados ao deixarem de realizar procedimento licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza urbana, .......................................................................................................
O primeiro indício de direcionamento da Administração Municipal.em favor da empresa cessionária......................................................................................................
Outro indício a ser destacado, que corrobora a intenção dos dois primeiros denunciados de beneficiarem a empresa Líder..........................................................................
O contrato exige o uso de viaturas com ano de fabricação a partir de 2000, enquanto que os utilizados pela cessionária possuem até 30 anos fabricação......................................
Diante do exposto, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba denuncia Ricardo Vieira Coutinho e Alexandre Urquiza de Sá, como incursos nas........................................
OBS: grifes nossos.

Na página 08 (oito) desse ACÓRDÃO, diz:

“Por tais razões, acolhendo a argüição da ilegitimidade passiva “ad causam” do noticiado Ricardo Vieira Coutinho, Prefeito Constitucional do Município de João Pessoa, nos termos do disposto no artigo 43 do CPP, rejeito a denúncia contra ele ofertada pela douta Procuradoria de Justiça, excluindo-o evidentemente da presente relação processual e, em assim decidindo, por quanto não sendo os demais noticiados detentores de foro por prerrogativa de função, determino remessa dos presentes autos ao Juízo Criminal de 1º Instância, onde deverá ser o mesmo distribuído na forma regimental. É como voto”.
Cópia em anexo do Acórdão

.09- O atual Prefeito sabe de todas essas irregularidades na EMLUR, conforme descrito neste ACÓRDÃO e, também, outra prova concreta são as minhas 06 (seis) correspondências enviadas ao Sr. Prefeito relatando os fatos com bastante detalhes e diversos anexos de documentos comprobatórios, solicitando providências.

10- Outra prova concreta, alem dos documentos, é que logo ao assumir o atual Prefeito
colocou como Superintendente da Emlur o Prof. Alexandre Urquiza, pessoa que o
acompanha há muitos anos e que exerceu o cargo de chefe de Gabinete quando o atual
Prefeito era Vereador e Deputado Estadual e depois Superintendente da Emlur.

11- Outra prova concreta do conhecimento do atual Prefeito sobre os Contratos da Emlur é
o fato de haver indicado seu irmão Coriolano Coutinho (nepotismo) para o cargo de
Diretor Administrativo Financeiro e, recentemente para o cargo de Superintendente.

12- Dia 03-06-07 – página A-7 - Correio da Paraíba – Título: “População deve provocar
mais e perder o medo” - Frase do M.D. Promotor Osvaldo Trigueiro Filho, indicado
para ser o novo Procurador Geral do Ministério Público do Estado da Paraíba.
Cópia em anexo.
Tão logo o M.D. Promotor assuma como novo Procurador, estaremos protocolando
cópia de todos estes documentos para o devido conhecimento e, mui respeitosamente, novamente, solicitando tomada de providências, haja visto a sua antecessora já haver entrado com Ação no Tribunal de Justiça sob o nº 999.2007.000.510-6 e, que o Vosso colega, o atuante e diligente Promotor Dr. Ádrio Nobre Leite, também já haver entrado com 03 Ações na Justiça sobre esse assunto, sendo que a 1ª abrange a anterior e a 2ª, a atual administração.

13- Dia 13-05-05 - Jornal da Paraíba – Política – 13-05-05 – Título: “Ricardo quer auditoria da Emlur incluindo os últimos oito anos”. Cópia em anexo
Respeitosamente, PERGUNTAMOS: Se o Sr.Prefeito tem tanta certeza de que está tudo certinho, por que não libera os vereadores para assinarem a propalada CPI do Lixo que
foi pedida há anos e está faltando apenas 01 (uma) assinatura para abrir a CPI do Lixo ?

14- Dia 05-03-08 – Correio da Paraíba – Título: “Curador vai à Justiça para derrubar
licitação e obrigar Emlur a assumir toda a coleta”.
Esse Jornal abrange todo o Estado da Paraíba, portanto o fato é público e notório,
que o Contrato 013/ 01 da Concorrência 002/07 - Emlur, está “sub judice”, deste modo não justifica aumentarem em 7, 464% retroativo a 01-04-09 sem ainda terem recebido a Decisão Judicial. - Cópia em anexo

15- Dia 16-04-05 - C.P. – página A-4 – reportagem do conceituado jornalista Rubens
Nóbrega – Título: “Lixo” - , onde em certo trecho diz:
“A participação de empresas no serviço de coleta de lixo em João Pessoa é,
historicamente, uma história mal resolvida e pessimamente explicada”
“Se o povo permanece nas trevas da ignorância, de um lado, de outro a Prefeitura,
neste e em governos anteriores, mantém desligados os refletores da transparência
sobre a questão”. Cópia em anexo

Temos milhares de documentos e centenas de reportagens envolvendo a anterior e a atual Administração Municipal que poderiam ser citadas, mas, para não alongar muito, colocamos as que acreditamos serem mais importantes no momento.

PERGUNTAMOS: E a Câmara de Vereadores, por que não se manifesta?


COMENTAMOS E REITERAMOS SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS AOS SRS. VEREADORES.

01- Dia 24-09-08, protocolamos sob o nº 0717-1/2008, correspondência com 24 laudas e, com 137 folhas de documentos comprobatórios, dirigida ao Presidente da Câmara e a TODOS os vereadores, levando ao conhecimento dos Srs. Edis e,já pela 4º vez nessa atual Presidência e, novamente, solicitando providências. Cópia em anexo.
02- Solicitamos novamente que a Câmara investigue todos esses Contratos, Aditivos e Convênios abrindo uma CPI ou solicitando Auditoria Externa, a exemplo de seus colegas de outros Estados. Afinal, trata-se de Recursos Públicos oriundos de impostos pagos pelo patrão (POVO) dos Senhores.
03- Se os Srs acham que tem muito trabalho e outros assuntos mais importantes, então solicitem uma AUDITORIA para investigar todos esses Contratos, Aditivos e Convênios abrangendo a anterior e atual Administração da Emlur.

04- Com esta já é a 5ª correspondência que envio para o Sr. e a TODOS os vereadores. Todos silenciaram. O silêncio tem dois sentidos: o consentimento ou a conivência.

05- Com certeza, o Sr e TODOS os seus colegas vereadores, não irão querer deixar marcadas suas presenças na Câmara e manchar os seus mandatos como parlamentares omissos, subservientes e serviçais do Poder Executivo.

06- Uma das maiores atribuições Constitucionais e Regimentais dos vereadores é FISCALIZAR os Atos do Poder Executivo e não apenas meros apreciadores de projetos e orçamentos do Executivo. Devem fiscalizar, investigar, controlar, cobrar, etc.................... Fiscalizar não é favor, é obrigação dos Srs.
07- Muitos de seus colegas de outras cidades agem diferentes.
08- Toda e qualquer pessoa que recebe salário oriundo do erário público, desde um simples vereador ao Presidente da República tem obrigação de esclarecer e prestar contas ao povo (patrão), mostrar serviço e fiscalizar os gastos do dinheiro Público.
09- Convém ressaltar que não temos nada de pessoal contra ninguém. Apenas estamos pedindo aos Srs. Vereadores e algumas das Instituições acima citadas, melhor fiscalização dos gastos dos escassos Recursos Públicos pagos com o suor do sofrido e calejado povo paraibano.
10- Perdi as esperanças de vender alguma coisa na atual administração da Emlur e, na atual Administração Municipal. Mas, na vida tudo muda. Minha maior preocupação é colaborar com a fiscalização dos Recursos Públicos e, com isso, contribuir para melhorar o indigno IDHS da Paraíba. O povo não merece esse descaso característico de desgoverno.

11- EXEMPLOS DE CIDADANIA, CIVISMO E ZELO COM A COISA PÚBLICA:

11-01- Dia 10-06-08 – ZERO HORA – Título: “Presidente do Tribunal de Contas
será investigado pelo TCE-RS.” – Cópia em anexo.
Em uma reunião administrativa, os Conselheiros do Tribunal decidiram por unanimidade abrir um procedimento de apuração para ver se há irregularidades cometidas por Vargas, ex-Presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul..
RESUMO: Os Conselheiros decidiram investigar o próprio colega no RS.

11-02- Dia 05-08-09- TERRA – Título: “MPF pede afastamento de Yeda do governo do RS” – Cópia em anexo.
11-03- Dia 08-08-09- GI-Título – “OAB-RS-divulgou relatório com informações da Ação movida pelo MPF” - Foram divulgados neste sábado (8) 40 páginas de trechos da petição pela Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) neste sábado. A entidade teve acesso às 1.238 páginas da inicial, mas revelou somente aquelas que não contêm dados sigilosos.
***** Conforme consta nessas três reportagens, houve interferência da OAB-RS e sintonia entre as Instituições que culminou com a Assembléia-RS aceitando pedido para instalar CPI contra Yeda.
***** Convém ressaltar que não estamos fazendo pré-julgamento de ninguém. Apenas estamos citando exemplo que poderia ser seguido pela OAB-Paraíba.
Cita ainda: “A fraude do Detran, iniciada em 2003 e descoberta pela Polícia Federal no final de 2007”. – Cópia em anexo.
***** Vejamos: foi descoberta em março de 2007 e instalada CPI em junho de 2009, (25 meses), enquanto o caso do Lixo em João Pessoa vem se arrastando desde a gestão anterior, portanto, há mais de 08 (oito) anos (96 meses) sem a devida solução que a gravidade do caso requer e a sociedade almeja.
***** Respeitosamente, solicitamos que a OAB-PB interfira nesse caso grave e sério da PROBLEMÁTICA DO LIXO em João Pessoa e a exemplo de seus colegas do RS, nos ajude a cobrar, principalmente da Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
O MPE-PB já fez a sua parte, e muito bem.
11-04- Dia 05-08-09 – TERRA – Título: “Pres. da Ass-RS pedirá cópia de Ação
contra Yeda”.
PERGUNTAMOS: Por que o Pres. da Câmara de João Pessoa não age da mesma
maneira e pede cópias desses Processos da Emlur ?
11-05 -Dia 08-08-09 - C.P-Leg.gaúcho pret.inst.CPI p.inv.Yeda até fim do mês.
11-06- Dia 14-08-09 – GI-Título - Ass.aceita pedido para instalar CPI contra Yeda
Com certeza a interferência da OAB-RS ajudou a agilizar essa decisão, devido ao prestígio nacional dessa Instituição conhecida e respeitada pela sua imparcialidade onde as coisas são decididas através de colegiado..
11-07- Dia 16-09-08 – CLICKPB – Título - “Apenas 10 estados disponibilizam em sites gastos públicos”. Todos os três Estados do Sul e no Nordeste apenas Bahia e Pernambuco.
Em certo trecho diz:
“A sociedade precisa conscientizar-se de que o controle social é um direito e não um dever”
“Quanto mais amplo o controle social, menos tende a ser o desvio de recursos públicos”
“No entanto, avalia que o controle social ainda é uma mudança cultural”
“A população ainda não sabe que tem direito à informação. Quando você solicita uma informação, o Poder Executivo tenta inverter a ordem dos fatores. Querem logo saber quem é você, para que você quer a informação, se a entidade tem registro e essas coisas, como se a informação não fosse pública” Cópia em anexo
.
12- EFEITOS DA FALTA DE MELHOR FISCALIZAÇÃO E EXEMPLOS DO
QUE OCASIONA A OMISSÃO NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS:

12-01- Dia 05-05-09 – TERRA – Título: “Aprovado projeto que obriga Poderes a
expor gastos na web”.
“A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça feira em plenário um projeto
de Lei que aumenta a transparência nos gastos públicos de todos os Poderes e
também do Ministério Público”.
12-02- Dia 05-05-09 – CLICKPB – título: “Assembléia mantém veto a Lei que
obrigava Maranhão publicar contas na internet”.
CONTRADIÇÃO:, no mesmo dia que foi aprovado essa lei na
Câmara de Deputados, a Assembléia Legislativa da Paraíba vetou
projeto local.
A exemplo de outros Estados, deveriam disponibilizar as contas ao
Público contribuinte.

EFEITOS DO QUE OCASIONA A FALTA DE FISCALIZAÇÃO MAIS RIGOROSA E MAIOR PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE::
10-03- Dia 22-07-08 – C.P.Paraíba é o 2º Est. com maior nº de eleitores analfabetos.
10-04 - Dia 10-12-08 - J.P-corrupção desvia R$ 119,5 mi na PB
10-05- Dia 08-02-09 - J.P-BOLSA FAMÍLIA VIRA MEIO DE VIDA NA PB.
10-06- Dia 15-02-09 - C.P-Salário no NE é 38% menor que no Sudeste
10-07- Dia 14-03-09 - C.P-Educação-1 em cada 4 paraibano é analfabeto
10-08-. Dia 10-04-09- CP-Paraíba tem o 8º pior índice (IDSE) do Brasil
10-09- Dia 21-07-09 - C.P-PB está entre os Est.+ violentos do País diz Unicef.
10-10- Dia 22-07-09 - C.P- Mais de 600 mil passam fome na Paraíba.
. 10-11-. Dia 22-07-09 - J.P-João Pessoa é a 10ª capital c/maior nº de homicídios
12 cópias em anexo.

Esse é um resumo do quadro do que representa a má aplicação dos Recursos Públicos e a falta de uma fiscalização mais rigorosa, ocasionando a falta de oportunidades e perspectivas de cidadania para nossos jovens.

A pessoa não precisa ser economista e nem ter doutorado em economia para saber os reais motivos da vergonhosa distribuição de renda do Brasil.
Devido a má aplicação dos Recursos Públicos, faltam Recursos para atividades essenciais da população como saúde, educação, saneamento básico e segurança etc...
Resido na Paraíba há quase 17 anos e não aceito ver os nossos irmãos paraibanos passando necessidades e humilhações enquanto os gestores administram os escassos Recursos Públicos como se fosse uma Empresa familiar.
Estou fazendo a minha parte como cidadão brasileiro. Espero que os Vereadores também façam a sua parte cumprindo com as suas obrigações Regimentais e Constitucionais
Seria muito cinismo e falta de escrúpulo com nossos irmãos mais necessitados e tão carentes de ações do Poder Público ver correr Recursos Públicos pelo ralo do desperdício e não fazermos nada. Precisamos de ATITUDE com mais ação e menos discurso.


(clique duas vezes para abrir imagem com música)

A sociedade brasileira precisa se conscientizar de seus direitos e deveres e cobrar mais dos nossos representantes e deixar de assistir diariamente na mídia Escândalos e Operações como se estivessem assistindo uma novela, um filme, uma partida de futebol, uma festa junina ou um show qualquer, etc...
Estão tirando da boca de nossos filhos e ninguém reage. A omissão se generalizou e a bandalheira se banalizou a nível nacional. São recursos oriundos de nossos impostos que poderiam ser aplicados em atividades essenciais e primordiais como é a educação, saúde, segurança, etc....
O que mais me indigna é a falta de indignação do povo e a excessiva passividade e resignação com que aceita essas situações.
O pacífico, ordeiro e trabalhador povo brasileiro não precisa de esmolas e bolsas clientelistas e eleitoreiras; precisa é de oportunidades e geração de emprego e renda e chegar em sua casa no final do expediente levando a feira com o fruto de seu trabalho. È dignidade e a verdadeira cidadania “O trabalho dignifica a pessoa humana”
Devemos preservar o respeito às Leis e regulamentos e amar o trabalho.
Já faz 509 anos que o Brasil é considerado o País do futuro, está na hora de sairmos do mundo ilusionista e vivermos o nosso presente como um País digno e de oportunidades para todos e menos desigualdade social.

EXEMPLO DO QUE OCASIONA A FALTA DE DECISÃO POLÍTICA:

***** No que se refere a gestão anterior, temos Acórdãos e Pareceres de 06 conceituadas, prestigiadas e inquestionáveis Instituições (MPF, TCU, CGU, PF, MPE-PB e TCE-PB), condenando comportamento do Prefeito anterior.
:
Apesar de todos esses Acórdãos e Pareceres dessas 06 respeitáveis e inquestionáveis Instituições que ocasionaram a Operação Confraria, o ex-Prefeito saiu incólume como se nada tivesse acontecido e, inclusive, se elegeu Senador para representar a Paraíba ? e, conseguindo o tão combatido e criticado foro privilegiado, muito criticado pela AMB - Associação dos Magistrados do Brasil e outras Instituições sérias e imparciais.
Muitas vezes o povo incauto critica a Justiça, mas, o verdadeiro culpado pela atual situação do Brasil é o próprio povo que vota em político “ficha suja” para representá-los.
O Legislativo (políticos) fazem as Leis, o Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) executam e o Judiciário (Magistrados, Procuradores e Promotores) fiscalizam, são os guardiões das Leis.
RESUMO: Essas 06 Instituições fizeram um excelente trabalho, mas, na época faltou a decisão política da Mesa Diretora da Câmara que se omitiu e a atual Mesa também está se omitindo em relação a atual administração.
RESUMO: NA ATUAL ADMINSITRAÇÃO MUNICIPAL NÃO MUDOU NADA EM RELAÇÃO A ANTERIROR, CONTINUANDO AS MESMAS EMPRESAS A FAZEREM O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR, INDUSTRIAL E HSOPITALAR, INCLUSIVE, HOUVE A FACILITAÇÃO DE FORMAÇÃO DE CARTEL COM ANUÊNCIA DA EMLUR/PREFEITURA.

VEJAMOS 27 (vinte e sete) MATÉRIAS SOBRE ESSE ASSUNTO DO LIXO, E TRAÇANDO PARALELO COM COMENTÁRIOS SOBRE CADA MATÉRIA :

01- A Notícia-Título- 25-07-07 – Título: “Câmara cassa Pref.Aguinaldo” -
Comentário: São Luiz Gonzaga-RS, é a minha cidade natal. O Prefeito foi cassado porque gastou R$ 1.200,00 para limpar a cidade em caráter emergencial por 02 (dois) dias.
Enquanto o Prefeito de São Luiz Gonzaga-RS é cassado devido a R$ 1.200,00, o de João Pessoa aumenta em mais de R$ 94 milhões o serviço questionável de coleta de lixo e os vereadores não dizem nada.
02- MÁFIA DO LIXO - 22-04-09 - Título- “Ver.de Juiz de Fora ataca licitação” -
Comentário: E os vereadores de João Pessoa ?
03- MÁFIA DO LIXO – 25-05-09 - Título – “Ver.S.J.R.Preto vão mostrar imagens do
aterro sanitário”.
Comentário: E os vereadores de João Pessoa ?
04- MÁFIA DO LIXO – 03-07-09 - Título: “Contr.Lixo S.L.R.P. pode sofrer 2ª CPI” -
Comentário: E os vereadores de João Pessoa ?
05- MÁFIA DO LIXO- 03-05-09 - Título – “Pref.de Fernandópolis-SP é acusada de
fabricar dispensa de licitação”-
06-MÁFIA DO LIXO- 03-01-08 - Título- “Relat.CPI.Lixo Cuiabá X Barra do
Graças” - MUNICIPALIZAR. –
Comentário: Já propusemos a MUNICIPALIZAÇÃO do serviço de coleta ao atual Prefeito, bem como o CANCELAMENTO DE TODOS ESSES CONTRATOS DUVIDOSOS.
Igualmente o MPE-PB também fez essas solicitações nas Ações acima descritas
propostas pelo Promotor Curador do Patrimônio Público-MPE-PB.
07-MÁFIA DO LIXO- 12-01-09 - Título – “Contratos bilionários do lixo de São Paulo
deverão ser revistos pela Prefeitura”-
Comentário: Já perguntamos por que o atual Prefeito não manda revisar os Contratos ao invés de reajustar em 7,464% o Contrato que está “sub-judice” e que será pago desde o dia 01-04-09 (retroativo).
08-MÁFIA DO LIXO- 26-11-08 - Título – “Denuncia de Cartel no lixo do RS será
oferecida nessa terça”.
09-MÁFIA DO LIXO- 25-06-09 - Título – “Gov.Requião pede que Pref. assumam coleta
de lixo p.acabar c.corrupção”.
10- MÁFIA DO LIXO - 13-11-08 -Título – “Mais de 100 munic.gaúchos terão seus
contratos de lixo investigados pelo Minist Públ. Est”
Comentário: O Ministério Público da Paraíba também está fazendo e muito bem a sua parte, mas, e os vereadores de João Pessoa ?
11- MÁFIA DO LIXO-RJ – 20-11-08 -Título – “Lic.caminhões lixo é contestada”. RJ–
1º Comentário: Dia 25-10-06, protocolei correspondência com 04 folhas e mais 41 em anexo contendo propostas e prospectos, protocolada no dia 26-10-05, diretamente no Gabinete do Prefeito Ricardo Coutinho referente a T.P. nº. 05/2005-EMLUR-abertura dia 31-10-05 às 10:00 hs e solicitando providências:
Estávamos ofertando caminhões NOVOS pelo sistema de locação com opção de compra ao final dos pagamentos com até 65% de diferença a MENOS no preço do que locaram. Veículos já segurados, emplacados, com garantia e assistência técnica de fábrica e treinamento gratuito aos motoristas e operadores.

Entramos com recurso juntamente com outras empresas. No dia 27-10-05, foi publicado o acatamento do recurso da empresa Bracen, e a T.P.05/05 foi cancelada e transformada no P.P.nº 001/05-Emlur- abertura: 12-12-05– às 09:00 horas, mas, infelizmente com praticamente as mesmas exigências. Portanto, ficamos de fora.
Objeto: Locação de caminhões máquinas e equipamentos.
RESULTADO:
Estavam licitando mensalmente por : ............................................................. R$ 41.226,86
Ofertamos NOVOS mensalmente por: ..............................................................R$ 14.235,00
Emlur fechou negócio de caminhões USADOS 2001, mensalmente por: ........R$ 22.000,00
DIFERENÇA A MAIS MENSALMENTE PARA O CONTRIBUINTE; ....... R$ 7.775,00
2º Comentário; Protocolamos correspondência ao Tribunal de Contas da Paraíba relatando
esse acontecimento e solicitando providências.
12- MÁFIA DO LIXO- 18-12-08 - Título – “Sustada pelo TCE Conc.Lixo-Recife”. –
Comentário – Estamos aguardando o Parecer do Tribunal de Contas da Paraíba sobre todas a denúncia que protocolamos no dia 23-01-08, sob o nº 01444/08, referente a C.C.002/07-EMLUR - Confiamos na competência e imparcialidade do TCE-PB.
13- MÁFIA DO LIXO- 16-02-09 - Título – “Concorrência do lixo Ribeirão Preto é caso
para Delegado”.
14- MÁFIA DO LIXO- 12-05-09 - Título – “Em S.José do.Rio.Preto - PT pretende
representar contra Prefeito”..
Comentário: E os Partidos políticos da Paraíba ? Por que também não participam desse problema que envolve vultosa soma de Recursos Públicos.
15- MÁFIA DO LIXO- 22-07-09-Título – “MPE-PE-Ingressa c.ação na Just.contra agentes Públ.por causa lixo Recife”.
Comentário: MPE-PE entrou com ação contra 05 agentes Públicos, entre eles o ex-Pref.
João Paulo do PT.
16- MÁFIA DO LIXO- 05-08-09 – Título: “TCE-PE vê ind.superfat contr.lixo PM-
Recife”-
Comentário: Respeitosamente solicitamos o mesmo comportamento do TCE-PB em
relação aos Contratos de Lixo da Prefeitura de João Pessoa. Investigue e autue os
responsáveis.
17- MÁFIA DO LIXO- 19-06-09 - Título – “Recife-Protesto contra o lixo”. –
Comentário: é o povo de Recife reagindo contra as irregularidades. E o povo e
sindicatos de João Pessoa ?
18- MÁFIA DO LIXO- 22-04-09 - Título – “Servidores de Juiz de Fora fazem protesto
contra licitação”.
Comentário: é o povo reagindo contra as irregularidades. E o sindicato dos
servidores da Prefeitura de João Pessoa ? E os outros sindicatos ? NÃO
PODEMOS CONFUNDIR CIDADANIA COM REBELDIA E
DESOBEDIÊNCIA CIVIL. REIVINDICAR É CIVISMO.
19- Dia 05-03-07 - GI- O Portal de notícias da Globo - Em Campinas-SP, devido a
pressão e cobrança da sociedade e principalmente da imprensa, fizeram a CPI do
Lixo e saiu o Relatório final sendo encaminhado ao TCE-SP e MPE-SP.
Um dos motivos dessa CPI, foi que a Administração Municipal de Campinas
aumentou os custos de R$ 3,8 milhões para R$ 13 milhões. R$ 9,2 milhões a mais.
****** Enquanto em João Pessoa, aumentou de R$ 41.288.965,29 para
R$ 136.565.891,68 - diferença a mais de R$ 94.276.926,39. E
os Vereadores ?
20- Dia 29-08-07 -C.P.-Cláudio Humberto - Belo Horizonte - “Lixo investigado”
Dia 13-09-07 – C.P. Cláudio Humberto – Pág. 05 –
Título: “Financiado pelo lixo” – “em sua campanha, o Prefeito de BH, Fernand
o Pimentel (PT), recebeu R$ 500 mil da Consita e R$ 200 mil da Camargo Correia,
que atuam no ramo de limpeza urbana. Agora promove uma suspeita licitação no
setor. Ele é alvo de duas representações por improbidade na Justiça”
Palavras do jornalista Cláudio Humberto, profissional de renome nacional e escreve
em diversos jornais do Brasil.
21- MÁFIA DO LIXO- 07-08-09- Título: “SERQUIP tem até 20 agosto p.enc.a inc.lixo
em BH”-
Em certo trecho da matéria diz: “A procuradora municipal Delze dos Santos
Laureano, autora do recurso para derrubar a liminar obtida pela Serquip,
destacou a importância dos moradores no enfrentamento do
problema, pela capacidade de mobilização para reivindicar o fim da
atividade de incineração, que vinha poluindo o meio-ambiente”.
Comentário:É a sociedade se mobilizando.E os moradores de João Pessoa ?
Essa empresa Serquip também presta serviço em João Pessoa e é a mesma que
prestava serviço de coleta de lixo hospitalar na gestão anterior e continua na
atual. Repito: a gestão atual continua com as mesmas empresas da gestão anterior.
Por que os moradores de João Pessoa também não agem da mesma
Maneira que os moradores de BH. Não podemos confundir cidadania com
Rebeldia.
22- Dia 25-09-08 - TERRA-Título: “Gás de lixo rende 13,68 milhões de euros a SP” –
Protocolo de Kioto – Crédito de Carbono, etc...
E João Pessoa, quanto perdeu devido a falta de iniciativa nesse aspecto ?
Com a palavra sobre este assunto, o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (CECT) da Paraíba, Conama, Ibama e Sudema.
Respeitosamente, solicitamos que também investiguem todos os Registros de Licença
Ambiental. Vamos fazer uma faxina geral no Lixo de João Pessoa.
23- Dia 11-09-08 – MÁFIA DO LIXO – “Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do RS decidem suspender em definitivo a megalicitação da PPP do lixo de Canoas”.
Comentário:Estamos aguardando a decisão do TCE-PB sobre a C.C002/07-EMLUR
24- Dia 02-01-09 – MÁFIA DO LIXO – “Prefeito Jairo Jorge inicia seu governo em Canoas com sérios problemas na área do lixo”
25- Dia 25-05-09 – MÁFIA DO LIXO – “MPF processa ex-prefeito de Belford Roxo por negligência em obra de aterro sanitário”
Esses são apenas alguns exemplos de cidadania. Existem inúmeros casos idênticos. É
só pesquisar.
Não se trata de uma questão nova, mas colocá-la em discussão é sempre válido.

”A GRANDEZA DE UM PAÍS NÃO É O TAMANHO DO SEU TERRITÓRIO, MAS O CARÁTER DO SEU POVO". (Colbert)

“O que mais me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter e dos sem ética.
O que mais me preocupa é o silêncio e a omissão dos bons.
Martin Luther King

Passe adiante! Precisamos começara reagir JÁ!

“Os fracos tremem diante da opinião pública, os loucos desafiam-na, os ponderados julgam-na e os hábeis dirigem-na”
Frase da famosa escritora francesa Madame Roland (1754-1793).

26- Dia 26-03-08 – MÁFIA DO LIXO -
MÁFIA DO LIXO- 24-08-08 - Título - Resultado da C.C.02 coloca sob dúvida transparência da licitação em João Pessoa-PB cópia em anexo –
Comentário – É GRAVE essa previsão de antecipação de resultado.







Blog Clilson- 07-03-08 – Título: FEDEU NOVAMENTE – Curador do Meio Ambiente diz que EMLUR é uma “caixinha preta” que precisa ser aberta e que não existe transparência na Prefeitura Municipal de João Pessoa.
27- Dia 07-03-08 – BLOG DO CLILSON -






Cópias em anexo dessas 27 matérias acima citadas.
.
Esse comentário da matéria nº 27, foi amplamente divulgado no Guia Eleitoral durante o período de campanha para Prefeito no ano passado e não houve contestação das palavras do M.D. Promotor Curador do Meio Ambiente.

Temos dezenas de outras reportagens sobre o assunto do lixo em diversas cidades onde o povo, os sindicatos, a imprensa e os vereadores agem contra essa escandalosa situação. Por que os vereadores de João Pessoa agem diferentes de seus colegas de outros Estados e até mesmo em relação aos nossos vizinhos de Recife.

Estaremos enviando cópia desta correspondência para o devido conhecimento do Ministério Público Estadual da Paraíba, para análise e pedido de providências, bem como, perguntando VEREADOR PREVARICA ?

Em anexo a correspondência dirigida ao Presidente da Câmara e TODOS os vereadores, com 24 folhas, protocolada sob o nº 0717-1/2008 no dia 24-09-08 e com 137 folhas de documentos comprobatórios. - Depois de muita insistência, recebemos a resposta evasiva de que “......a Câmara não fazia a CPI e nem AUDITORIA porque o assunto estava na Justiça.
Com essa resposta, concordam que existem irregularidades mas se omitem de fiscalizar e investigar.
PERGUNTAMOS: uma das finalidades da Câmara não é a de investigar e fiscalizar os atos do Executivo ? então investiguem.

CORRESPONDÊNCIAS RECENTES AO SR. PREFEITO:

01- Dia 07-10-08 – Protocolamos correspondência com 01 lauda no Gabinete do Deputado Estadual e atual Prefeito, parabenizando pela vitória, solicitando audiência e comentando sobre as denúncias de irregularidades cometidas pelo seu antecessor no serviço de coleta de lixo. Cópia em anexo.

02- Dia 10-09-08, protocolamos no Gabinete, correspondência com 22 folhas e mais 114 em anexo, dirigidas ao Sr. Prefeito, questionando os Editais e Contratos da atual Administração, bem como os valores que da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2007 – EMLUR – Abertura dia 30-01-08 às 09:00 horas. Cópia em anexo


03- Dia 13-05-09, devido ao fato de não termos obtido retorno da correspondência acima descrita, enviamos outra correspondência com 16 folhas, Registrada sob o nº RO 658911449 BR, com Ar, dirigidas ao Sr. Prefeito, novamente solicitando providências e fizemos histórico cronológico das 24 (vinte e quatro) correspondências dirigidas ao Sr. Prefeito e também a TODOS os Vereadores, já devidamente protocoladas e, infelizmente sem a solução esperada para caso tão grave e sério. Cópia em anexo

O contribuinte (patrão) pessoense precisa saber sobre esse AUMENTO INJUSTIFICÁVEL E ATÉ AGORA SEM EXPLICAÇAO NO AUMENTO DO VALOR DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO EM NOSSA CAPITAL DE R$ 41.228.965,29 para R$ 136.565.891,68, destarte R$ 94.276.926,39 a mais.


CONTINUARAM AS MESMAS EMPRESAS QUE PRESTAVAM SERVIÇOS NA GESTÃO ANTERIOR. (LIMPFORT, LIDER E MARQUISE na coleta de lixo e a SERQUIP no serviço de incineração). Mudou o gestor, mas não mudou nada nesse tipo de prestação de serviços. É incrível.

Em todas essas correspondências dirigidas ao Sr. Prefeito, questionamos os Editais, Contratos, Aditivos da EMLUR, bem como OS MOTIVOS QUE LEVARAM A CONTINUAR AS MESMAS EMPRESAS DA GESTÃO ANTERIOR, SEM EXCEÇÃO (Cartel), tão criticada pelo atual Prefeito quando era Vereador e Deputado Estadual.
Nessas correspondências, questionamos o socialismo utópico do PSB local, Partido do atual Prefeito, pois apesar das inúmeras promessas de campanha não mudou nada, ao contrário continuou tudo como antes e HAVENDO AUMENTO DE MAIS DE 240% POR CENTO NO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO EM NOSSA CAPITAL, EXATAMENTE R$ 94.276.926,39 a mais.

Vejamos o exemplo de Goiânia-GO:

Logo que assumiu a Prefeitura, o Prefeito de Goiânia-GO, CUMPRINDO AS SUAS PROMESSAS DE CAMPANHA DE ACABAR COM O MONOPÓLIO DO LIXO E VISANDO O INTERESSE PÚBLICO, CANCELOU todos os Contratos e, através do Pregão Presencial nº 002/2006, comprou 50 caminhões novos e a COMURG passou a prestar o serviço com tremenda economia aos cofres públicos.
A Curadoria do Patrimônio do Ministério Público do Estado da Paraíba, também sugeriu em sua Petição, que a Emlur realizasse esse trabalho, função para a qual foi criada.

PERGUNTAMOS:

Por que a atual Administração não procede igual a Prefeitura de Goiânia ?
Nessas correspondências do Sr. Prefeito, sugerimos que agisse igual ao seu colega de Goiânia e, que EM UMA ATITUDE FIRME CANCELASSE TODOS ESSES CONTRATOS E ADITIVOS DUVIDOSOS QUE ESTÃO SUB JUDICE.

Nenhuma autoridade legitimamente constituída pelo voto está acima das Instituições. Os homens passam, mas, as Instituições permanecem.
“O abuso de grandeza começa com a separação entre o poder e o remorso”.
Williams Shakespeare

“A Lei deve servir ao homem e não o homem servir as Leis”

"A esperança tem duas filhas lindas, a indignação e a coragem; a indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão; a coragem, a mudá-las”

Vamos reagir exercendo a nossa cidadania cobrando mais atuação dos vereadores.


02º ASSUNTO - CARTEL:

Facilitação de formação de Cartel.

01- MONOPÓLIO: Somente a empresa Limp Fort fazia o serviço de limpeza pública.
02- OLIGOPÓLIO: Dia 14 de Março de 2005, EXATAMENTE no mesmo dia que venceu o contrato da EMLUR com a LIMP FORT, inexplicavelmente foi cedido SEM LICITAÇÃO (dispensa de licitação), 30 a 40 % da coleta de lixo para a empresa LIDER abrangendo área de praia.
03- CARTEL: Com a entrada da Líder e posteriormente da Marquuise foi completado o Consórcio que se transformou em Cartel dessas 03 (três) empresas.
03-01-CARTEL: Cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência e prejudica
o consumidor ao aumentar os preços e restringir ofertas, tornando os bens e serviços
mais caros ou indisponíveis.
03-02- CARTEL: ACORDO DE LENIÊNCIA – O primeiro acordo de Leniência firmado no Brasil, foi no Rio Grande do Sul em outubro de 2003, combatendo o Cartel promovido por empresas de serviço de vigilância no Rio Grande do Sul para fraudar licitações públicas.
04- CONSÓRCIO – Associação, ligação, união. Reunião ou associação de empresas especialmente para execução de um projeto de grande porte

Com essa atitude da Limp.Fort e com anuência da Emlur; a empresa Líder conseguiu entrar no negócio, formando o Consórcio, sem ter o Atestado que comprovasse experiência de limpeza urbana em locais de praia, com isso vindo posteriormente a derrubar todos os seus concorrentes na C/C.02/07 – Emlur –abertura dia 30-1-08, caracterizando a facilitação de formação de Cartel.
Em anexo 04 (quatro) cópias sobre Monopólio, Consórcio, Oligopólio e Cartel.

04- Dia 09-10-08 - Jornal O GLOBO - Título: “AGU quer ações coletivas contra Cartéis” e publicou reportagem comentando sobre reunião no Ministério da Justiça com a participação de diversas Instituições e Órgãos ligados ao Combate ao Cartel e Programas de Leniência. – Cópia em anexo.
Entre muitos, participaram o Departamento de Proteção e Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico.

05- COMBATE A CARTÉIS E PROGRAMA DE LEIÊNCIA; Na página 9- Título: “Combate a cartéis e programa de leniência” - A Paraíba, mais precisamente o Ministério Público do Estado da Paraíba, ao combater com veemência e contundência o Cartel dos combustíveis, foi citado como exemplo nacional de combate aos Cartéis, com o título: “Quadro 2 – “Exemplo de Resultado de Ação – Operação “Pacto 274” Maio de 2007, Combate aos Cartéis na revenda de combustíveis em João Pessoa-Paraíba. Cópias em anexo.
Na condição de paraibano, senti-me orgulhoso de nossas Autoridades.

06 -Portal do Governo Brasileiro-08-10-08-Título: “PT intensifica combate aos Cartéis”
Subtítulo: “Governo intensifica combate a Cartéis e realiza mobilização em
aeroportos”
Nessa reportagem cita novamente o Ministério Público da Paraíba como exemplo
Nacional ao combater o Cartel dos Combustíveis em João Pessoa. Cópias em anexo.

07- Em relação a PROBLEMÁTICA DO LIXO EM NOSSA CAPITAL, o M.P-PB,
através da Curadoria do Patrimônio Público da Paraíba já está fazendo e muito
bem a sua parte, agindo com rapidez e imparcialidade.
As outras Instituições (TCE-PB, etc) acima citadas, poderiam agir da mesma
maneira, investigando e combatendo a facilitação na formação do Cartel do
Lixo em João Pessoa.

MOTIVOS DA FORMAÇÃO DE CARTEL:

01- Concorrência 001/2007-Abertura dia 24-10-07-SEPLAN-15 horas. 62
empresas retiraram o Edital, 17 empresas pagaram a
Caução e 12 impugnaram.

02- Item 9.4.2 – Página 10 – Comprovação da Licitante de possuir experiência
comprovada em limpeza mecanizada de praias – Cópia em anexo,
Dentre os itens Impugnados por essas Empresas, praticamente todas questionaram
essa exigência de limpeza mecanizada de praias colocada no Edital.

03- Devido a essa exigência inibitória e desclassificatória, muitas Empresas de renome que prestam esse serviço em diversas cidades e Capitais que não tem praia, apesar da excelente infra-estrutura empresarial ficaram de fora do Processo Licitatório, com isso facilitando a cartelização por parte da LimpFort, Líder e Marquise com anuência da EMLUR/Administração Municipal/Prefeito, formando um verdadeiro consórcio entre essas 03 Empresas, infringindo o Edital e a Lei de Licitações n° 8.666/93.

04- Com essa cedência sem licitação feita no dia 14-03-05, as empresas Líder e Marquise aproveitaram a estrutura da LimpFort para fazer o serviço com a dispensa do Atestado de Comprovação de Limpeza Mecanizada de Praias, com isso facilitando a formação de Cartel por parte desses 03 empresas com consentimento da atual Administração.

05- C.C.02/07-EMLUR-30-01-08-
Item 6.2 – Página 05 - Será vedada a participação da empresa quando:
6.2.5 – Reunidas em Consórcio e............
6.3 – A vedação referida no item 6.2 se aplica igualmente na
Empresa.............................. Cópia em anexo
Item 9.4.2 -Página 10 – comprovação da licitante de possuir...................................
- ..................limpeza mecanizada de praias.

DA LEI DE LICITAÇÕES N° 8.666/93:

Com essas exigências inibitórias e desclassificatórias, a atual Administração infringiu os Artigos abaixo descritos, com isso facilitando a formação de Cartel por parte da LimpFort, Líder, Marquise, com anuência da EMLUR.

01- Artigo 3º - § 1º - é vedado aos agentes públicos.........................................................
02- Artigo 9º - II – empresa isoladamente ou em consórcio..............................................
03- Artigo 30° - § 5° - É vedada a exigência.....ou quaisquer outras não previstas nesta
Lei.............................................................................................................................
04- Artigo 33° - IV – impedimento de participação de empresa consorciada...................
05- Artigo 44° - § 1° e 2° ................................................................................................
06- Artigo 90° -. ...........ou qualquer outro expediente......................................................
07- Artigo 92° – admitir,........qualquer modificação ou vantagem....................................
08- Artigo 95° - afastar .....ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.......................

COMENTAMOS E PERGUNTAMOS:

01- O fato de a atual Administração ter consentido a prorrogação do Contrato
013//2001, firmado em 14-09-01 entre a EMLUR e LIMP FORT, e vencido dia 14-03-2005 e efetuado a cedência sem licitação (dispensa de licitação) para a Líder no dia 14-03-05 mesmo dia do vencimento do Contrato 013/01 facilitou a formação de Cartel por parte da LimpFort, Líder e Marquise com anuência da Emlur.

02- Nesse mesmo dia 14-03-05, a LIMP FORT efetuou a cedência para a LIDER com anuência da EMLUR, apesar de inúmeros Pareceres contrários, pedidos de CPI e fato de amplo conhecimento do Ministério Público do Estado da Paraíba, Tribunal de Contas do Estado, FOCCO e outras conceituadas e respeitadas Instituições.

03- Com essa cedência sem licitação para a Líder e Marquise, essas duas Empresas
conseguiram o Atestado que comprova o serviço de limpeza mecanizada de praias
sem antes nunca terem realizado esse serviço, prejudicando as outras empresas que
não foram consultadas e nem convidadas para participar dessa divisão.

PERGUNTAMOS: Esses comportamentos não caracterizam facilitação para a formação
de Cartel ?
De acordo com a Legislação, o Ministério Público tem poderes para solicitar ao Tribunal de Contas ou até mesmo a Câmara de Vereadores a solicitação de CPI ou a contratação de Empresa de Auditoria para analisar todos os Editais e Contrato da EMLUR.

04- Dia 29-10-07, o Pres. da CPL envia o Ofício nº 008/07 –CEL/GAPRE, fazendo
alguns questionamentos acerca da Concorrência 001/07, onde diz:

“Tendo em vista a série de questionamentos sobre o edital da C.C.001/07 – CEL/GAPRE, sendo estes instrumentalizados através de 12 (doze) impugnações administrativas ao edital, conforme relação em anexo, uma sugestão de suspensão do Tribunal de Contas do Estado e a Liminar da lavra da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado determinando a suspensão do certame, solicitamos o posicionamento desta douta Procuradoria em relação ao prosseguimento do feito”

06- Um dos principais questionamentos dessas 12 (doze) Empresas que impugnaram a C/C.01/07, foi a exigência do Atestado que comprovasse experiência em varrição de praias solicitado no item 9.4.2, página 10 da C/C.02/07.
07- A Administração Municipal mudou o local do Edital, passando da SEPLAN-JP para a EMLUR, mantendo as mesmas exigências desse Atestado.
RESULTADO: apesar de 62 Empresas retirarem o Edital, 17 pagarem e 12 impugnaram, continuaram as mesmas empresas que já prestavam serviço para a Emlur. Não mudou nada.


03º ASSUNTO - NEPOTISMO:

ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO E SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

01- O irmão do atual Prefeito ocupava o cargo de diretor Administrativo Financeiro e, recentemente assumiu o cargo de Superintendente da EMLUR – 02 cópias em anexo.

02- Artigo 37 – I da Constituição, diz: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) – Cópia em anexo da folha 01 e 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

03- STF – A mais alta instância do Poder Judicário do Brasil - Súmula Vinculante 13 – STF – diz:
Cópia em anexo
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”

04- Dia 30-12-08 – CLICKPB - A Associação Brasileira de Consultores Profissionais
com sede em João Pessoa impetra nesta segunda-feira (5) no Ministério Público
Estadual, uma Ação Cível contra o prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB)
por prática de nepotismo qualificado.
*** De acordo com o presidente da entidade, Ronaldo Leite, a ação toma por base o Artigo 37 de Constituição e da Súmula Vinculante n°13. “Nós pedimos a imediata substituição do irmão do prefeito de João Pessoa, Coriolando Coutinho nomeado, ontem, como o novo superintendente da Emlur – Autarquia de Limpeza Urbana”, destaca.
*** Segundo Ronaldo Leite, caso o prefeito Ricardo Coutinho não reveja sua indicação e substitua imediatamente Coriolando ‘nós vamos denunciá-lo ao Supremo Tribunal Federal’, ameaçou. Cópia em anexo.

05- Dia 13-03-09 - GI - STF mantém decisão que afasta irmão de
Governador do Paraná por nepotismo. Cópia em anexo

06-Dia 02-11-08 – Porto Alegre –Portal Vide Versus – cobra do
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do RS pela prática de
nepotismo e em certo trecho diz:
“Conselheiro, o senhor está querendo ser denunciado ao Supremo Tribunal Federal por
descumprir uma ordem desta Corte ?” Cópia em anexo

RESPEITOSAMENTE PERGUNTAMOS. Por que na Paraíba não agem igual ao Paraná e Rio Grande do Sul ? O País é o mesmo e as Leis e Instituições também. Vivemos e moramos em uma República Federativa.

Infelizmente ainda existem alguns políticos que se permitem agir como se fossem donos do Estado ou Município e se comportam como se estivessem acima das Leis, das Instituições e da Ordem e, inclusive, tratam os eleitores como eternos subalternos, serviçais e súditos e muitos apostam na excessiva resignação do povo para agirem como verdadeiros caciques, ditando as regras.
Inclusive, alguns não aceitam nenhum tipo de contestação, contrariando um dos princípios básicos da democracia que é aprender a conviver com o contraditório.
Os políticos não podem considerar a Paraíba como se fosse uma ilha. Estão equivocados, pois existem Instituições de alta credibilidade e conceito nacional que estão atentas e são as verdadeiras guardiãs das Leis.

07- Dia 07-09-07 -C.P.- Pág-A-8-Título: “OAB conclama o povo a cobrar dos políticos”
Durante palestra sobre “Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais”, na
abertura do V Congresso Brasileiro de Direito Constitucional,
O Presidente Nacional da OAB, Cezar Brito Aragão,conclamou a população a cobrar mais responsabilidade dos políticos do País. Para ele, chegou à hora da população se mobilizar mais e mostrar o inconformismo” Cópia em anexo.

Endosso as palavras do Presidente Nacional da OAB e, aproveito para conclamar ao povo pessoense a ajudar-nos a cobrar dos Srs. Vereadores maior atuação na fiscalização da coisa Pública. As Instituições acima citadas, principalmente o Ministério Publico Estadual da Paraíba, estão fazendo a sua parte. E os Srs. Vereadores ?

Esperamos que a Imprensa da Paraíba se manifeste sobre esse fato que mexe com toda a sociedade pessoense, e também com o bolso dos jornalistas.

4º ASSSUNTO:: - P.P.022/09 – EMLUR – 31-07-09

TRATA-SE DE VERBA DE CONVÊNIO:

Pregão Presencial nº 022/09, abertura dia 31-07-09 às 09:00 horas
Local: Emlur – João Pessoa – PB
Objeto: Aquisição de Equipamentos para Galpões de triagem para
Coleta Seletiva.

Item 11 do Edital - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1- Os recursos orçamentários e financeiros decorrentes para a execução do objeto desta licitação, serão, oriundos do Contrato de repasse Nº 0254748-84/2008/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa econômica federal e o Município de João Pessoa. Sendo a disponibilidade orçamentária proveniente de:

Classificação funcional: 15.452.5126.1400.

Fonte de Recursos: 00-Próprio
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00

Fonte de Recursos: 27 – Convênio
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00

CONTRATO DE REPASSE Nº 0254748-84/2008/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA
Plano de Trabalho nº 0254748-84
Processo nº 2641.0254748-84/2008
Autorização Ministério das Cidades nº Ofício-005667 de 30/05/2008

SEGUE BREVE RELATO DOS FATOS:

01- Participamos como ÚNICO licitante de todas as fases do Pregão.
02- Na Ata redigida pela CPL e assinada pelo Pregoeiro da CPL, diz:

“dando prosseguimento ao certame, fora iniciada a etapa de lances verbais para o Lote 02 pela licitante declarada apta, com o registro dos valores oferecidos, conforme tabela anexo, tendo como o menor preço representado o abaixo relacionado”:

Objeto Empresa Valor inicial da proposta Valor final
dos lances
LOTE 02 Germânia Indústria Montagens e Transporte Ltda
39.120,00 37.200,00


Para o Lote 03, a CPL fez as mesmas colocações acima citadas no Lote 02. cópia da Ata em anexo


Objeto Empresa Valor inicial
da proposta Valor final
dos lances
LOTE 03 Germânia Indústria Montagem e Transporte Ltda 35.900,00 34.000,00

Apesar de estarmos participando sozinho como representante da empresa GERMANIA e o Sr. Pregoeiro dar “prosseguimento ao certame iniciando a etapa de lances verbais para o Lotes 02 e 03 pela licitante declarada apta........”, SURPRENDENTEMENTE O SR. PREGOEIRO CANCELOU O EDITAL, JULGANDO “FRACASSADA” A LICITAÇÃO.

Não entendemos o motivo que levou a julgar “FRACASSADO” esse Pregão.

Amparados no item 14.2 do Edital onde diz: “PODERÃO SER CONCEDIDOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES NO PERCENTUAL DE ATÉ 25% DO VALOR GLOBALCONTRATADO”, e NOS TERMOS DO ARTIGO 65 § I DA LEI Nº 8.666/93, solicitamos em Ata que seja feita Aditivo e Complementação. Não fomos atendidos e cancelou o edital julgando “FRACASSADO” o Pregão 022/09 acima descrito.

TABELA DE CÁLCULOS DE VALORES COM OS POSSÍVEIS ACRÉSCIMSO LEGAIS;

LOTE EQUIPAMENTO PESQ.
PREÇOS + 25% GERMANIA DIF.A MENOS PARA OS COFRES PÚBLICOS
02 Prensa Hidr.Vertical 31.660,00 39.575,00 37.200,00 R$ 2.375,00
03 Prensa Eletro/Hidr.Horizontal 31.588,00 39.485,00 34.000,00 R$ 5.485,00

Portanto, se a CPL tivesse aceito e aplicado o acréscimo que permite no Pregão e na Lei de Licitações ainda assim sairia em conta aos cofres Públicos.

Conforme consta na Ata em anexo, durante o Processo Licitatório fizemos o seguinte questionamento:

01- Perguntamos:
Por que a CPL/Emlur não pode fazer complementação da contra partida neste Edital e faz Aditivo no Contrato n° 13 da Concorrência n° 002/2008 que está sub-judice em Ações movidas pelo MPE-PB Processos n° 200.2004.030.537-3 (21-06-04) e 200.2007.759.242-2 (19-09-07) e 200.2008.014.197-7 (05-03-08) ?
cópia em anexo do Extrato de Aditivo Contratual n° 001/2009.
Não deve haver comportamento dúbio em Licitações.

SEGUE EM ANEXO: 16 cópias

01- Capa do Edital de Pregão Presencial 022/09-Emlur-31-07-08. – 01 folha.
02- Cópia da capa do Contrato de Repasse nº 0254748-84/2008-Ministério das Cidades/Caixa – 01 folha.
03- Declaração/Procuração/Credencial da Empresa GERMAIA para Floriano Marques da Silva – 01 folha.
04- Cópia da Ata redigida pela CPL/Emlur e assinada pelo Pregoeiro – 03 folhas.
05- Cópia do Recurso Administrativo da Empresa Germânia com o Protocolo nº 1407/09 -04-08-09 – 05 folhas.
06- Cópia do resumo do orçamento dos equipamentos (pesquisa de preços) – 01 folha
05- Cópia do Parecer Jurídico – 03 folhas.
06- Cópia do Aviso de Resultado de Licitação, julgando FRACASSADO o Pregão nº
022/09 – 01 folha

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, com este já é o 6º (sexto) Edital na atual Administração que deixamos de participar ou perdemos de maneira inexplicável devido a cláusulas ou exigências descabidas. Temos provas.
Na vida temos que ter metas, objetivos e prazos. Tinha meta de vender na Emlur. Passaram-se 17 anos e nada. O prazo da paciência terminou. Enquanto tiver essa administração não irei mais à Emlur.
Na ultima correspondência com 16 laudas e diversos anexos, dirigida ao Sr. Prefeito e enviada no dia 13-05-09 Registrada sob o nº RO 658911449 BR e com Ar, comentamos e relatamos em ordem cronológica as 24 correspondências enviadas aos Srs. Vereadores e ao Sr. Prefeito (08), reclamando sobre a condução dos procedimentos licitatórios na atual Administração Municipal/Emlur.

Solicito aos Srs. para que, na condição de legítimos representantes do povo no qual estou incluído e, após análise criteriosa desta correspondência e anexos, me respondam a 03 (três) simples perguntas:
01- NÃO É ADMISSÍVEL, RESIDIR NA PARAÍBA HÁ QUASE 17 (DEZESSETE) ANOS E NUNCA VENDER NADA NA EMLUR.

02- OU ADMITO A MINHA INCOMPETÊNCIA COMO VENDEDOR/REPRESENTANTE OU OS SRS ADMITEM PUBLICAMENTE QUE EXISTE UM ESQUEMA EXTREMAMENTE FECHADO NA EMLUR QUE VEM DESDE A OUTRA ADMINISTRAÇÃO, FECHANDO AS PORTAS PARA TODAS AS NOVAS EMPRESAS INTERESSADAS EM OCUPAR O SEU ESPAÇO COMERCIAL POR MENOR QUE SEJA.

03- QUAL A EXPLICAÇÃO PARA TENTAR-MOS PARTICIPAR DE 06 (SEIS) EDITAIS NA ATUAL ADMINISTRAÇÃO E NÃO GANHAR NENHUM E, QUANDO ESTOU PARTICIPANDO SÓZINHO, CANCELA O EDITAL JULGANDO ”FRACASSADO”.

Expliquem. Os Srs. estão com a palavra, afinal, trata-se de Recursos Públicos.

A impressão que tenho é que praticamente não existe oposição dentro da Câmara de vereadores, e que muitas vezes usam o mandato que o povo lhes outorgou, visando interesses próprios e familiares em detrimento aos interesses do sofrido e calejado povo paraibano.
Não precisamos mudar o nosso regime democrático, precisamos é mudar a prática
política abarrotada de conchavos, cooptação, fisiologismo, clientelismo político e outras
mazelas da política.

02 REPORTAGENS SOBRE A OPINIÃO DA SOCIEDADE SOBRE A CÃMARA:

01- Dia 05-11-08 – O NORTE – Título: “Vereadores reajustam salários” - BOLSO CHEIO – “Com o aumento, os parlamentares de João pessoa começarão 2009 ganhando mais de R$ 9 mil”.
02- Dia 06-11-08 – Jornal da Paraíba – Título: “Vereadores não aceitam críticas sobre os salários” que aumentou para pouco mais de R$ 8 mil”.

*** Nada contra o salário, apenas achamos que em relação ao custo benefício para a
sociedade pessoense, os Srs deixam muito a desejar.
*** Precisa de menos discursos, pararem de jogar para a mídia, mais trabalho, mais
fiscalização e mais respeito as aspirações da sociedade. O povo quer ação, atitude.
*** Política não deve ser profissão e,sim uma nobre missão em benefício da sociedade.

Recentemente um vereador falou em entrar com projeto proibindo a mendicância em locais públicos. Isso não é solução. Estão querendo varrer a poeira para baixo do tapete. O que precisa ser feito é enfrentar o problema e ver as causas que levaram nossos irmãos a essa vergonhosa e degradante situação de mendicidade.
Em maio deste ano, realizamos viagem de 24 dias ao Sul e Sudeste e, estivemos visitando as Câmaras de vereadores de Porto Alegre, Florianópolis e São Paulo. Minha companheira que é natural de Itaporanga-PB, se admirou não ter presenciado ninguém pedindo nem nos corredores e tampouco nos gabinetes.
Ficou impressionada ao traçar paralelo com a Câmara de João Pessoa, onde diariamente o povo se humilha pedindo auxílio para pagarem conta de luz, água, receitas etc...., o que leva ao clientelismo político. Caberia ao TRE-PB averiguar esses fatos.
O povo paraibano e brasileiro não precisa de esmolas, bolsas eleitoreiras humilhantes e demagógicas, mas, sim de emprego e melhor condição de vida com dignidade. ‘O trabalho dignifica a pessoa”
O povo se comporta dessa maneira devido ao desespero pela falta de políticas públicas mais sérias.

Respeitosamente sugerimos aos Srs, Vereadores que devido a complexidade das planilhas de cálculos e a alta relevância e importância do Serviço de Coleta e, em um gesto de altivez, imparcialidade e real preocupação com o erário Público, contratem uma empresa de fora da Paraíba para fazer AUDITORIA em TODOS os Contratos e Aditivos da EMLUR, abrangendo a anterior e atual Administração, com isso, atendendo aspiração da sociedade.
Com certeza o contribuinte e eleitor iriam agradecer esse gesto de grandeza em benefício do Erário Público..

Nenhum dos Srs tem certeza que serão reeleitos, portanto ao instalar a propalada CPI do Lixo ou fazer AUDITORIA na EMLUR, os Srs poderão enfrentar as cobranças da sociedade de cabeça erguida e com a certeza poder dizer que não foram omissos em caso tão grave e sério e que envolve vultosa soma de Recursos do Erário Público e poderão olhar no olho de seus eleitores com a certeza das obrigações de dever cumprido.

CONVOCAÇÃO:

***** Convocamos toda a sociedade paraibana para juntos cobrarmos do Srs. Vereadores maior atuação na fiscalização dos recursos Públicos. Vamos exercer nossa cidadania.
***** Na condição de cidadão paraibano extremamente preocupado com a imensa desigualdade social e baixo IDH de nosso Estado, convoco o povo paraibano a começarmos a mudança na atual estrutura política, fazendo grande renovação na Câmara de Vereadores e, com isso, elegermos Vereadores mais identificados com os anseios da comunidade paraibana e mais preocupados com a fiscalização dos Recursos do Erário..
As Instituições funcionam e muito bem. Prova concreta é a Curadoria do Patrimônio Público (MPE-PB), o MPF, TCU, CGU e PF.
Falta a Câmara de Vereadores de João Pessoa fazer a sua parte.
O gestor Público não pode e nem deve subir impostos, tributos, taxas e serviços sem prévia consulta à Câmara de Vereadores.

O Povo não pode e nem deve se omitir e sim, cobrar dos gestores públicos explicações sobre os cálculos que usaram para chegar a esses incríveis valores.

Portanto, a Administração deveria ter levado ao conhecimento dos Srs. Vereadores e debatido também com a sociedade os motivos desse aumento espantoso girando em torno de 240% a mais no serviço de coleta de lixo em um período de baixa inflação.
Precisamos unir nossas forças e, juntos, cobrarmos de alguns dos Vereadores que se omitem, maior fiscalização e rigor na aplicação dos Recursos Públicos.

Apostei, votei e acreditei em grandes mudanças e uma verdadeira revolução cultural nos costumes e práticas políticas com o novo Prefeito. A decepção e desencanto foram grandes, pois ao contrário, não mudou nada e, ao invés de abrir as portas, fechou de vez.

O meu desejo é contribuir para que a Paraíba seja um lugar de OPORTUNIDADES PARA TODOS independentes de cor, raça, ORIGEM, apadrinhamentos políticos e etc......Acredito que conseguirei ver esse sonho realizado.

CONVOCAMOS os eleitores e contribuintes que façamos abaixo assinado enviando e-mail para fmspb@terra.com.br; fms@pcrfloriano.com.br , pois é inexplicável fazerem esse Edital sem haver debate com a Câmara, a sociedade e o contribuinte paraibano em geral. Repassem aos seus amigos e contatos para somarmos em prol da população pessoense.

Logo que recebermos esses e-mails, entregaremos a todos os Srs. Vereadores, novamente cobrando providências do Edis.

O pedido de nulidade da Concorrência n° 002/07-EMLUR, por parte da Curadoria do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado da Paraíba, que está sub judice, foi uma magnífica vitória, pois com isso dará mais tempo para ser debatido na Câmara e com toda a sociedade pessoense. Afinal, trata-se de vultosa quantia de recursos do contribuinte paraibano.
Devemos nos conscientizar que a fiscalização do erário público por parte dos Srs. Vereadores não é favor, e sim, é obrigação Constitucional e Regimental.

Ao fazer essas denúncias não ganhei nada, mas tenho a consciência tranqüila do dever cumprido e, que fiz a minha parte ao exercer minha cidadania, cujo resultado, com certeza, irá beneficiar a toda a sociedade e, conseqüentemente nossos irmãos pessoenses mais necessitados e carentes de Serviços Públicos de melhor qualidade.

Deixarei para minhas filhas e netos um legado de luta em favor dos mais necessitados e, luta incessante em defesa da melhor aplicação dos Recursos Públicos e conseqüentemente melhor distribuição de renda.
Omissão e subserviência não existem em nosso dicionário.
Satisfeito ainda ao ver que existem Instituições como é o exemplo do MPE-PB/Curadoria do Patrimônio, MPF, TCU, CGU, PF, TJ-PB e FOCCO, composto de pessoas sérias, íntegras e competentes que muito bem representam essas Instituições na Paraíba.

REPITO: o que está faltando a nível nacional é vontade política de rever esses escândalos que envergonham a classe política e até mesmo a nossa imagem no Exterior.
Em nossa modesta opinião, se esse quadro não mudar logo, corremos um sério risco de um retrocesso político com fortes reflexos na nossa frágil democracia. O povo, ao qual estou incluído, não agüenta mais esse clima generalizado de impunidade.
. Não devemos confundir cidadania com rebeldia.
Nunca fui de me omitir de minhas obrigações como cidadão e seria muito cinismo e falta de escrúpulo de minha parte ao ver acontecer esse aumento absurdo de mais de R$ 94 milhões e ficar omisso e conivente com essas incoerências.

Portanto, reitero a Convocação de toda a sociedade pessoense para juntos cobrarmos, maior fiscalização dos recursos Públicos de parte de alguns dos Srs. Vereadores que estão se omitindo.

Reiteramos: Se julgarem necessário, estamos preparados para realizar debate sobre esse PROBLEMA DO LIXO EM NOSSA CAPITAL com qualquer pessoa da Administração Municipal e Vereadores.

Um dos vários motivos de redigirmos e enviarmos esta correspondência, é que, apesar de protocolarmos correspondência no dia 24-09-08, dirigida à PRESIDÊNCIA DA.CÂMARA E A TODOS OS VEREADORES e, apesar dos inúmeros contatos, até a data de hoje não obtivemos nenhuma solução sobre o encaminhamento e providências tomadas pela Mesa Diretora da Câmara sobre esse caso sério e muito grave. OS EDIS SE OMITIRAM, PREVARICARAM

Os Srs. Vereadores não devem se omitir de suas obrigações no zelo com o Erário Público e, nem mesmo carregar em seus currículos políticos o pecado da omissão em caso tão grave..
A omissão gera a submissão, subserviência, clientelismo e a corrupção.

Devido a omissão dos vereadores, estamos protocolando primeiro nas Instituições acima citadas e localizadas fora da Paraíba, para depois protocolarmos na Câmara de Vereadores e Instituições locais para, mais uma vez, solicitar que os Srs. Edis cumpram suas obrigações Regimentais e Constitucionais e que as Instituições locais também entrem nesse caso tão sério e grave que envolve Recursos Públicos..

Com isso, estaremos FEDERALIZANDO ESSE ASSUNTO TÃO GRAVE E SÉRIO que diz respeito a aplicação de Recursos Públicos.

Sendo o que tínhamos para o momento e, cientes de nosso pedido de providências, aproveitamos para renovar os nossos votos de estima, respeito e consideração.

Atenciosamente

________________________________
Floriano Marques da Silva - fmspb@terra.com.br – www.pcrfloriano.com.br
Fone/fax: (83) 3246-1381 - 9924-9964 - fms@pcrfloriano.com.br




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